terça-feira, 18 de abril de 2017

O Que Pode Mudar na CNH para Motos Com as Novas Categorias - 2017


A habilitação de categoria A dividida em subcategorias não é novidade. Já existiu no Brasil e rege a condução de motocicletas na Europa motivada por uma questão de segurança: o motociclista deve adquirir experiência com modelos de menor performance antes de ter acesso irrestrito, por exemplo, a superbikes.

O projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) no último dia 29 e que segue tramitando na Câmara dos Deputados é o PL 3245/15 do parlamentar Ronaldo Fonseca (Pros-DF). A proposta prevê três subcategorias delimitadas pelo tamanho do motor: A1 (até 300cc), A2 (até 700cc) e A3 (irrestrita). O critério proposto para a primeira evolução de subcategoria (A1 para A2) seria completar um ano sem cometer infração gravíssima ou ser reincidente em infração grave. Já para chegar a A3 as imposições seriam mais severas, um ano na A2 sem infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média. Seria necessário também se submeter a exames de “grau de dificuldade crescente” de acordo com a subcategoria. O deputado, no entanto, não sugere como isso deveria feito nem justifica a escolha do critério por cilindrada ou os números que limitam as capacidades cúbicas.

Determinar apenas a cilindrada como critério permitiria distorções das mais variadas, tais como a permissão A1 para conduzir uma Kawasaki Ninja 300 que não seria válida para a concorrente direta Yamaha R3 (321cc) – ambas capazes de velocidades próximas de 180 km/h reais já neste patamar inicial para motociclistas inexperientes. E o que dizer da proibição da pacata 900cc Triumph Street Twin de 55 cv para um motociclista A2 que poderia acelerar a esportiva Daytona 675 de 128 cv, com peso 20% inferior (a relação peso-potência favorável eleva o potencial de aceleração)?

Na União Europeia, que já inspirou nossa regulamentação anti-emissões Promot, as subcategorias funcionam da seguinte forma:

Habilitação AM a partir de 16 anos (há pequenas varrições de idade em alguns países) mediante aprovação em exame teórico, autoriza condução com motor até 50cc que não ultrapasse 45 km/h (só pode levar passageiro a partir dos 18 anos);

Subcategoria A1 pode ser obtida diretamente a partir de 16 anos, mediante aprovação em quatro exames de maior complexidade (teoria geral, teoria específica para A1, prático em ambiente fechado e prático no trânsito) que permitirão conduzir 125cc de menos de 15 cv restritas a uma relação peso-potência de 0,135 cv/kg (equivalente às utilitárias);

Para A2 é preciso completar dois anos de experiência na A1, portanto ter 18 anos, autorizando a conduzir motos abaixo de 48 cv e até 0,27 cv/kg (motos de potência superior podem receber kits de restrição desde que originalmente não ultrapassem o dobro da potência regulamentada, ou 95 cv);

Por fim, a subcategoria A (irrestrita) pode ser obtida após outros dois anos de A2, a partir dos 20 anos de idade, ou diretamente com 24 anos mediante aprovação em exames teóricos e práticos específicos.

O projeto do deputado Ronaldo Fonseca (endereço de e-mail dep.ronaldofonseca@camara.leg.br) foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Viação e Transportes e segue agora para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Certamente ainda está cru e precisa ser debatido envolvendo outros setores da sociedade, de preferência especialistas no tema, que convido a se manifestarem como fiz através do endereço de e-mail do parlamentar. Esta é também uma oportunidade para revermos o falho sistema de formação e avaliação de condutores de motocicleta, que não ensina sequer a trocar de marcha, contornar uma curva ou frear corretamente.

Carteira Nacional de Habilitação com Novo Visual - 2017


Quem tem carteira dentro da validade não precisará trocá-la pela nova antecipadamente. O valor e os procedimentos para obter ou renovar a habilitação permanecem os mesmos.

Uma das principais alterações para as novas CNHs é a troca da tinta azul esverdeada da tarja que fica no topo do documento atual, acima da foto de identificação do cidadão, para a cor preta.

A impressão continua em alto relevo e a tarja passa a ter o mapa do estado responsável pela emissão da habilitação, do lado direito.

A nova CNH também tem dois números de identificação nacional – Registro Nacional e Número do Espelho da CNH – e um número de identificação estadual, que é o número do formulário Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

QR-Code
Já a partir de maio, o documento também passa a ter um QR-Code. O código bidimensional vai conectar diretamente a CNH ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sem a necessidade de digitar informações.

O Denatran disponibilizará o sistema eletrônico para leitura do QR-Code, que fornecerá os dados do motorista, incluindo a fotografia. O código será um quadrado de 5 centímetros impresso no verso inferior da CNH.

Tinta especial
No alto do lado esquerdo, sob o brasão da República, a imagem do mapa do Brasil passa a ser impressa com tinta especial de segurança, que também dificulta a falsificação.

Todo o fundo do documento ficou mais amarelado e alguns elementos gráficos, como números, poderão ser conferidos com o uso de luz ultravioleta.

O documento ganhará brasões da República impressos que só serão vistos com o uso de luz negra.

Na parte de baixo, haverá uma holografia com a sigla CNH impressa repetidas vezes. Além disso, aparecem novos fios de microletras que também servem para dificultar falsificações.

Os itens de controle de segurança incluem mais elementos em relevo e em microimpressão.

O documento ganhará um código numérico de validação composto pelos dados individuais de cada CNH. Esse código vai permitir aos agentes de trânsito validar a habilitação por meio de um aplicativo que deve ser disponibilizado pelo Denatran.